DECEA - Departamento de Controle do Espaço Aéreo

Avisos

ATENÇÃO: Modificações no preenchimento do plano de voo

Posted: maio 8th, 2012 | Author: portalais | Filed under: Avisos | No Comments »

As modificações no preenchimento do plano de voo são oriundas da implantação da Emenda 1 à 15ª Edição do PANS-ATM (Doc 4444 – Gerenciamento do Tráfego Aéreo), com entrada em vigor em 15 de novembro de 2012, que tem por objetivo atualizar o formulário de plano de voo estabelecido pela Organização de Aviação Civil Internacional (OACI), possibilitando declarar os modernos recursos aviônicos disponíveis a bordo e atender aos requisitos dos sistemas automatizados de gerenciamento de tráfego aéreo.

Conheça mais detalhes a respeito da implementação do novo formato de plano de voo no Sistema de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro (SISCEAB) em www.decea.gov.br/emenda1


Atenção!!!

Posted: abril 19th, 2012 | Author: portalais | Filed under: Avisos | Tags: | Comentários desativados

Foi cancelado o MCA 53-1 (Manual do Especialista em Informação Aeronáutica), conforme BCA nº 074, de 17 abril de 2012.


Conheça o site do programa AIM-BR

Posted: janeiro 3rd, 2012 | Author: portalais | Filed under: Dicas | Comentários desativados

O site do Aeronautical Information Management – Brazilian (AIM-BR) foi desenvolvido para facilitar o acompanhamento do projeto AIM-BR, disponibilizando informações sobre o andamento das principais atividades às pessoas envolvidas e interessadas pelo tema. Com isso, novas informações serão adicionadas ao site constantemente, a fim de mantê-lo como uma cópia fiel da realidade do AIM-BR, seja indicando o decorrer de uma tarefa, seja apresentando novos documentos para download.

O conteúdo do site será apresentando de acordo com o perfil de usuário logado no sistema, ou seja, nem todo conteúdo é visível a todo o público, fazendo com que informações controladas sejam apresentadas apenas a quem é designado.

Clique aqui para acessar o site e saber mais sobre o programa.


Atenção AIS!

Posted: dezembro 13th, 2011 | Author: portalais | Filed under: Avisos | Tags: | 59 Comments »

Foi editada a ICA 53-6 “Suplemento AIP”, que entrou em vigor em 07 de dezembro de 2011.


Atenção Operadores AIS:

Posted: novembro 30th, 2011 | Author: portalais | Filed under: Avisos | Comentários desativados

Informo que, a partir das 12:00 UTC do dia 30 de novembro de 2011, as Empresas Continental Airlines (Continental) e United Air Lines (United) passaram a operar como United Airlines e utilizarão o designador “UAL” da Empresa United.


Atenção AIS

Posted: outubro 5th, 2011 | Author: portalais | Filed under: Avisos | Comentários desativados

Houve troca do arquivo da CIRCEA 53-1, em 30 Set, ocorreu devido a discrepâncias encontradas no Anexo C, em relação ao texto.

Nas impressões realizadas antes dessa data, as seguintes páginas devem ser substituídas: 18, 23 e 24 (Anexo C)


ATENÇÃO: Edição da CIRCEA 53-1 (Orientação para Elaboração de Modelo Operacional AIS)

Posted: setembro 2nd, 2011 | Author: portalais | Filed under: Avisos | Comentários desativados

Editada a CIRCEA 53-1 (Orientação para Elaboração de Modelo Operacional AIS) que estabelece as orientações para elaboração e atualização dos modelos operacionais.

As orientações descritas nesta Circular Normativa são de observância obrigatória e de aplicação imediata pelos Órgãos AIS.

Nota: Esta Circular normativa revoga o capítulo 6 “Modelo Operacional” do MCA 53-1, de 25 de setembro de 2008.

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Perguntas mais freqüentes sobre as autorizações de voo emitidas pela ANAC (AVANAC)

Posted: agosto 24th, 2011 | Author: portalais | Filed under: Dicas | Tags: , , | 1.274 Comments »

Qual a diferença entre uma AVANAC com final C e uma AVANAC com final N?
Uma autorização da ANAC com final C como, por exemplo, “AVANAC1345C11” significa
uma AVANAC que foi emitida para uma empresa aérea que possui representante credenciado no
Brasil e está realizando um voo charter de carga ou passageiro, voo extra, alteração específica de
HOTRAN, sobrevoo ou pouso técnico. Uma autorização com final N como, por exemplo,
“AVANAC0879N11” significa uma AVANAC que foi emitida para uma aeronave que está realizando
transporte aéreo não remunerado. Por questões operacionais, para as empresas de táxi aéreo
também é emitido AVANAC com final N. A autorização tipo C é emitida pela Gerência de Operações
de Serviços Aéreos (GOPE) da Superintendência de Regulação Econômica e Acompanhamento de
Mercado (SRE). A autorização tipo N é emitida pelo Núcleo de Atendimento Técnico-Operacional
(NAT) e está disponibilizada para consulta no site da ANAC.
Quando é necessário solicitar uma AVANAC com final N?
Somente quando, após o primeiro pouso em aeroporto internacional localizado no território
brasileiro, o comandante de uma aeronave estrangeira tiver necessidade de prosseguir para outro
aeroporto localizado também em território brasileiro. Se for apenas sobrevoar ou fazer pouso técnico
e retornar para o exterior é necessário apenas registrar a comunicação do sobrevoo e/ou pouso
técnico no site da ANAC. A confirmação do registro também pode ser verificada no site da ANAC.

Após a emissão de uma AVANAC pelo NAT com final N é permitido operar em território
brasileiro?

Não. Após o pouso é necessário obter, junto à Aduana da RFB, o Termo de Entrada e
Admissão Temporária – TEAT. Com o estabelecimento do acordo de cooperação com a Receita
Federal, ao emitir a AVANAC a mesma permanece no status “AVANAC EMITIDA” até que a RFB
registre o TEAT no sistema informatizado da ANAC quando, então, o status da autorização é alterado
para “AVANAC VALIDADA PELA RFB”. Quando o TEAT é registrado no sistema, tanto na chegada
como na saída, é emitido automaticamente um email para o requerente. Somente após a mudança de
status de “AVANAC EMITIDA” para “AVANAC VALIDADA PELA RFB” é permitida a operação em
território brasileiro.
Após a emissão de uma AVANAC pela GOPE com final C é permitido operar em território
brasileiro?

Sim, pois se trata de voos comerciais e a autorização tem horário certo de pousos e
decolagens em aeroportos específicos, com rotas, entrada e saída do espaço aéreo
predeterminados, já validados pelas autoridades aeronáuticas e aeroportuárias.
E se os prazos entre a AVANAC com final N e o TEAT emitido pela RFB forem diferentes?
Resposta: Não existem diferenças entre estas datas. Sempre prevalecerá a menor data concedida
pelos órgãos emissores. A coordenação entre a ANAC e a RFB é feita via sistema SIAVANAC, ou
seja, se algum desses órgãos conceder um prazo menor, o outro será notificado pelo sistema,
prevalecendo a menor validade. Toda fiscalização é feita automaticamente pelo sistema informatizado
DCERTA.
O que pode acontecer se a AVANAC com final N não for validada pela RFB?
Caso não ocorra a mudança de status no sistema informatizado de “AVANAC EMITIDA”
para “AVANAC VALIDADA PELA RFB” a aeronave poderá ser impedida de decolar.
O que pode acontecer se a AVANAC com final C não for validada pela RFB?
Resposta: AVANAC com final C não depende de validação de nenhum outro órgão federal. A
autorização da ANAC é suficiente para entrada e saída de empresas estrangeiras operando voos
comerciais. As aeronaves estrangeiras pertencentes às empresas estrangeiras, em operação
comercial, possuem rota e horário para entrada e saída do território brasileiro.

A partir de setembro, quais serão as mensagens disponibilizadas na tela do operador da sala
AIS para uma AVANAC com final N?

Serão três alertas, descritos a seguir na cor vermelha, com a explicação do seu significado
logo a seguir:
“AVANAC não validada – Procure a RFB” – significa que a aeronave possui uma autorização de voo
emitida pela ANAC no status “AVANAC EMITIDA”, porém a Aduana não emitiu ou não registrou o
TEAT no sistema informatizado da ANAC. Nesta situação o plano de voo não deve ser aceito.
“Situação regular
Número da autorização da ANAC: AVANAC1647N11
Nome do Piloto em Comando autorizado pela ANAC: PATRICK OLAF KOERNER” – significa que a
AVANAC está no status “AVANAC VALIDADA” e que a aeronave e o piloto em comando estão
autorizados a operar no país.
“Aeronave estrangeira em situação irregular. Oriente o piloto a fazer contato com a ANAC – telefone
(21)35015707” – significa que a aeronave não possui uma AVANAC ou, se possui, a mesma encontrase
no status “FINALIZADA”, “VENCIDA”, “CANCELADA” ou “CANCELADA POR PRAZO”. Nesta
situação o plano de voo não deve ser aceito.

Quais são os significados dos status de uma AVANAC com final N?
Toda autorização da ANAC muda de status quando ações são realizadas, tais como o
registro do TEAT no sistema informatizado pela RFB, sendo que, para cada mudança é emitido um
email automático para o email cadastrado na solicitação. O status de uma autorização pode ser
consultado no site da ANAC, no link “autorização de sobrevoo e pouso/consulta/confirmação de
autenticidade”:
AVANAC EMITIDA – significa que o NAT analisou os documentos apresentados na solicitação e
aprovou a emissão da AVANAC. Neste status ainda não é autorizado a operação da aeronave em
território brasileiro, conforme disposto no art. 8º do Decreto 97.464, de 20 de janeiro de 1989.
AVANAC VALIDADA – significa que a aeronave pousou em território brasileiro, passou pela Aduana
da RFB e teve o TEAT emitido e registrado no sistema informatizado.
AVANAC FINALIZADA – significa que, antes da saída do território brasileiro ou após a emissão da
Declaração de Importação – DI, o TEAT foi entregue e registrado no sistema informatizado pela RFB,
finalizando a AVANAC e todo o seu processo de emissão.
AVANAC VENCIDA – significa que a aeronave saiu do país e não entregou o TEAT; ou saiu do país,
entregou o TEAT e o mesmo não foi registrado no sistema pela RFB; ou foi nacionalizada e não
entregou o TEAT para baixa no sistema pela RFB e registro da DI; ou encontra-se irregular no País.
AVANAC CANCELADA – significa que a AVANAC ou o TEAT foi cancelado por determinação da
ANAC ou RFB por transgressão à legislação em vigor ou por solicitação do operador.
AVANAC CANCELADA POR PRAZO – significa que, decorridos dois dias úteis após a data prevista
de pouso, o TEAT não foi registrado no sistema informatizado, o que é interpretado pelo sistema
como se a aeronave não tivesse pousado em território brasileiro.

Quem pode pilotar uma aeronave estrangeira que possui uma AVANAC com final N?
Apenas o piloto em comando que consta na autorização de voo emitida pela AVANAC e
disponibilizado pelo DCERTA na tela do operador da sala AIS.

O que pode acontecer se não for entregue o TEAT quando a aeronave deixar o país ou quando
ela for nacionalizada?

A entrega do TEAT na RFB e seu registro no sistema informatizado, quando uma aeronave
é nacionalizada ou deixa o país, altera o status da AVANAC para “AVANAC FINALIZADA” e encerra
todo o processo de emissão da autorização de pouso e permanência. Quando o TEAT não é
restituído ou não é registrado no sistema, o status da AVANAC, após vencer no prazo estabelecido
no TEAT ou na AVANAC, o que for menor, é automaticamente alterado para “AVANAC VENCIDA”,
gerando email e colocando a aeronave em situação irregular, impedindo sua decolagem, caso ainda
esteja no país, ou impedindo a emissão de nova autorização, caso deseje retornar futuramente.

fonte: ANAC


Novos tipos de Cartas Visuais disponíveis

Posted: agosto 17th, 2011 | Author: portalais | Filed under: Dicas | 1.394 Comments »

A partir de hoje cartas visuais CV, REA, REH, REAST e REUL anexas a AIC estão disponibilizadas para download no AISWEB.

http://ais.decea.gov.br/?i=cartas#tabs-visuais


Atenção: Edição do MACAR (Manual de Confecção de Cartas Aeronáuticas)

Posted: julho 29th, 2011 | Author: portalais | Filed under: Avisos | 956 Comments »

Entrou em vigor, em 28 de julho de 2011, o Manual de Confecção de Cartas Aeronáuticas – MACAR, o qual substituiu o MCA 53-3 “Manual de Confecção de Cartas Aeronáuticas”, de 16 de junho de 2010.

Para atender à dinâmica da informação aeronáutica, por tratar-se de publicação que divulga assunto altamente especializado que obedece a padrões internacionais e por possuir estrutura de aspecto específico, o DECEA optou por reclassificar o Manual, quanto à espécie, como não convencional, conforme o previsto na ICA 5-1 “Confecção, Controle e Numeração de Publicações”, de 14 de maio de 2004.

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